Recebemos emails solicitando referências de quais leis respaldam os cursos lives.
Os cursos em escolas de formação profissional, são caracterizados como cursos livres, de atualização / qualificação.
Curso Livre, que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Disponível em
http://faq.edunet.sp.gov.br/faq.asp?pesq=1&intCodassun=1013&intClass=33&intAgrup=33
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. Logo toda escola de formação profissional age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional. Tal prática é defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
Notas:
O MEC só autoriza cursos de graduação e pós-graduação. Já as Secretarias Estaduais de Educação autorizam cursos técnicos profissionalizantes e do ensino médio.
Os cursos livres, de atualização / qualificação tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Cursos livres são cursos de atualização onde a carga horária varia conforme o Projeto Pedagógico proposto em cada curso: 15h, 20h, 28h, 40h, 60h, 80h, 100h e 130h, com duração mais longa, acompanhamento individualizado do professor/tutor/monitor.
Rede de Formação Profissional Orientada pelo Mercado
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domingo, 25 de abril de 2010
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