sábado, 13 de fevereiro de 2010

R$ 5.000 POR DANOS MORAIS

Escola de informática deve indenizar aluna por não entregar diploma

A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Souza e Cortes Informática a indenizar uma estudante que não recebeu diploma de um curso que concluiu na instituição. De acordo com a decisão, que manteve a sentença de primeira instância, Catiele da Silva receberá R$ 5.000 por danos morais.
Segundo consta nos autos do processo, Catiele contou em seu depoimento que realizou o curso completo, pagou todas as mensalidades e, quando o mesmo acabou, a escola encerrou suas atividades sem dar explicações e sem lhe entregar o diploma.
Com isso, o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, destacou em seu voto que tal fato causou danos à autora, “diante da frustração de terminar um curso e ter esvaída a esperança de que, com ele, pudesse ingressar no mercado de trabalho”. Sendo assim, a indenização no valor estipulado seria suficiente para reparar o sofrimento experimentado.

Da Redação - 11/02/2010 - 16h18 - Ultima Instancia

A casa caiu.....


Publicaram uma notícia muito interessante no jornal "O Estado de São Paulo" nesta sexta-feira. (12/02/2010)


Um artigo sobre as maracutaias de empresas que têm como fachada uma escola de informática para vender livros e apostilas de má qualidade.Sim... estou falando da Microcamp.
O artigo fala por si só. Mostra de maneira bem clara o esquema básico para iludir os futuros alunos com cursos que não preparam em nada para o mercado de trabalho.
Rede de Formação Profissional Orientada ao Mercado
 
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