sábado, 13 de fevereiro de 2010

R$ 5.000 POR DANOS MORAIS

Escola de informática deve indenizar aluna por não entregar diploma

A 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Souza e Cortes Informática a indenizar uma estudante que não recebeu diploma de um curso que concluiu na instituição. De acordo com a decisão, que manteve a sentença de primeira instância, Catiele da Silva receberá R$ 5.000 por danos morais.
Segundo consta nos autos do processo, Catiele contou em seu depoimento que realizou o curso completo, pagou todas as mensalidades e, quando o mesmo acabou, a escola encerrou suas atividades sem dar explicações e sem lhe entregar o diploma.
Com isso, o relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira, destacou em seu voto que tal fato causou danos à autora, “diante da frustração de terminar um curso e ter esvaída a esperança de que, com ele, pudesse ingressar no mercado de trabalho”. Sendo assim, a indenização no valor estipulado seria suficiente para reparar o sofrimento experimentado.

Da Redação - 11/02/2010 - 16h18 - Ultima Instancia

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